Rica

Política de Crédito

Termos e Condições para Análise de Crédito e Cobrança de Dívidas

 

  1. Análise de crédito

O [Cliente][Usuário][Sacado] concorda e autoriza expressamente que sejam realizadas consultas a todas as fontes existentes no mercado para análise de crédito e tomada de decisões de cobrança, incluindo, mas não se limitando a, órgãos de proteção ao crédito, incluindo, mas não se limitando, ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa Experian, Boa Vista, Quod, Ferramentas de Open-banking, informações de adimplemento – Cadastro Positivo, nos termos da regulamentação aplicável; e quaisquer sistemas de registro de dados disponibilizados por órgãos governamentais (incluindo, mas não se limitando a, Notas Fiscais,  Certidões Negativas) e registro de ativos financeiros (incluindo, mas não se limitando a, recebíveis de cartão, duplicatas) operacionalizados por entidades registradoras, inclusive, autorizados pelo Banco Central do Brasil (BCB).

1.1 O [Cliente][Usuário][Sacado] expressamente autoriza, através dos nossos parceiros e prestadores de serviços financeiros, a consultar as informações consolidadas em seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) e/ou outro sistema que em virtude de norma legal o substitua, e Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF) mantido pelo Banco Central do Brasil e quaisquer outros órgãos, entidades ou empresas, julgados pertinentes para fins da análise de crédito, permanecendo válida a presente autorização durante todo o tempo em que o [Cliente][Usuário][Sacado] for um cliente da [________].

  1. O [Cliente][Usuário][Sacado], ainda, declara estar ciente de que: 
  1. a) o SCR tem por finalidade fornecer informações ao BCB para fins de supervisão e fiscalização do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; 
  2. b) o SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre operações concedidas com responsabilidade igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais), vencidas e vincendas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como valores referentes às garantias, tais como fianças e avais, prestadas pelos clientes em favor das instituições financeiras; 
  3. c) poderá ter acesso aos dados constantes em meu nome no SCR por meio do Registrato – Extrato de Registro de Informações no BCB, um sistema que fornece gratuitamente informações disponíveis em cadastros administrados pelo BCB; bem como, alternativamente, através das Centrais de Atendimento ao Público do BCB, pessoalmente, ou por correspondência, conforme orientações disponíveis em seu ambiente virtual (bcb.gov.br); 
  4. d) as informações remetidas para fins de registro no SCR são de exclusiva responsabilidade da instituição financeira, inclusive no que tange às inclusões, correções, exclusões, registro de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às tais informações constantes no sistema, sendo certo que somente a instituição financeira responsável pela inclusão poderá alterá-la ou excluí-la; 
  5. e) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas, por meio de requerimento escrito e fundamentado, primeiramente à instituição responsável pela remessa das informações. Em caso de não entendimento entre as partes, poderá ser registrada reclamação na Central de Atendimento ao Público do BCB, ou por meio de medida judicial cabível, em face da instituição financeira responsável pelo lançamento de tais informações; 
  6. f) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta ao ambiente virtual do BCB (bcb.gov.br).

 

1.2 O [Cliente][Usuário][Sacado] consente que novas consultas podem ser feitas (i) a cada novo pedido de compra ou a cada nova solicitação de contratação; (ii) durante 12 (doze) meses após o último pedido ou contratação, para fins de manter a linha de crédito recorrente; (iii) por tempo indeterminado, enquanto houver saldo a pagar em aberto pelo comprador, com o objetivo ajudar o vendedor na definição de estratégias de cobrança e recuperação do crédito.

  • Garantias

O [Cliente][Usuário][Sacado], através do presente termo, em caráter irrevogável e irretratável, de forma expressa e inequívoca, autoriza que sejam realizadas comunicações e solicitações às registradoras de recebíveis, e que sejam efetivadas constituições e desconstituições de ônus e gravames, de qualquer natureza, sobre recebíveis de arranjos de pagamento de sua titularidade, em caso de mora e/ou inadimplemento de suas obrigações, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.

 

2.1 Os recebíveis de arranjos de pagamento (cartão de crédito e débito) são todos aqueles que estejam registrados perante qualquer das registradoras autorizadas a operar pelo BACEN, seguindo o estabelecido na Resolução Nº 4.734, de 27/06/2019, e na Resolução BCB n° 264 de 25/11/2022. As registradoras incluem, mas não estão limitadas a: i. B3 – Brasil Bolsa Balcão; ii. CIP – Câmara Interbancária de Pagamento; iii. CERC – Central de Recebíveis; iv. TAG IMF – Infraestrutura do Mercado Financeiro;

  • Obrigação de pagar e mora.

O [Cliente][Usuário][Sacado] deve realizar os pagamentos até a data de vencimento.

 

3.1. Em caso de não pagamento na data de vencimento, o [Cliente][Usuário][Sacado] fica automaticamente constituído em mora, e incidirão minimamente multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária indexada por [IGP-M] [SELIC] [IPCA].

 

3.2 Caso propostas comerciais, contratos de fornecimento, duplicatas ou quaisquer outros documentos celebrados com o cliente contenham valores de multa, juros e correção diferentes, serão considerados os valores presentes no documento em questão para aplicação de penalidades por atraso de pagamento.

  • Cobrança

Perdurando a falta de pagamento, medidas de cobrança serão executadas, independentemente de notificação prévia, como, gravame e liquidação de recebíveis de arranjos de pagamento; outras medidas extrajudiciais, como, por exemplo, cadastro nos órgãos de proteção ao crédito, protesto etc.; ações judiciais.

  1.   Além dos encargos mencionados  acima, o [Cliente][Usuário][Sacado] será responsável por todos os custos e despesas de cobrança, os quais serão acrescentados no valor devido pelo devedor, e cobrados automaticamente, de forma não consolidada, isto é: (i) na fase extrajudicial, despesas e taxas de cobrança e honorários de prestadores de serviços de cobrança e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor total devido; (ii) na fase judicial, caso necessária,  honorários advocatícios, limitados a 20% (vinte por cento) do valor total devido.

  • Atualizações deste termo.

Este documento poderá ser alterado a qualquer tempo de maneira unilateral, e tais mudanças serão divulgadas neste mesmo instrumento.

  • Solução de controvérsias, lei aplicável e foro.

Estes Termos e Condições são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a este instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP.